O Fecap receberá verbas do Estado e municípios e também de pessoas físicas e jurídicas para o atendimento em casos como as chuvas de janeiro de 2011 que deixou saldo de 906 mortos e mais de 30 mil desabrigados em sete municípios da Região Serrana. Ele poderá ser usado em casos isolados também como foram as chuvas de março de 2013 que atingiram Petrópolis fazendo 33 vítimas fatais e centenas de desabrigados.
A morosidade na liberação de verbas para socorro às vítimas chamou a atenção dos parlamentares da CPI. "O principal objetivo é que não haja ocorrências, mas havendo é preciso agir com presteza. O Fundo vai garantir essa agilidade", aponta Bernardo Rossi.
O fundo poderá ser utilizado por cidades que tiverem decretada a situação de emergência ou estado de calamidade pública. Ele será constituído por cotas que serão integralizadas anualmente pelo Estado e os municípios que fizerem parte do Fecap. A integralização de cotas por parte das cidades será voluntária e, para cada parte do município, o estado repassará o equivalente a três cotas. Os integrantes do Fundo deverão informar ao Poder Executivo o valor a ser disponibilizado até o dia 30 de junho de cada ano. Assim, o estado poderá incluir sua parte na lei orçamentária do ano seguinte. Os valores depositados pelos municípios só poderão ser retirados após dois anos, a não ser em caso de desastre
O projeto permite, ainda, que qualquer pessoa física ou jurídica faça doações. Neste caso, o município beneficiado deverá ser especificado e o montante fará parte da sua cota, mas isso não contará para o que dispõe sobre a integralização do próprio município. Os recursos do Fecap, além de mantidos em instituição financeira oficial, preferencialmente a Caixa Econômica Federal, serão geridos por um Conselho Diretor, compostos por representantes do estado e municípios.
“\Além de garantir os recursos, nossa preocupa;ao ao propor a lei foi estabelecer um mecanismo de total transparência na captação e aplicação dessas verbas com a possibilidade de todo o cidadão acompanhar o processo”, destaca o deputado Luiz Paulo.
Em casos excepcionais, o Conselho Diretor poderá autorizar o saque para custear ações imediatas de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais em áreas afetadas por desastres. O projeto também autoriza o estado a antecipar cotas, de forma a fomentar adesão ao Fecap. Contudo, o limite de integralização de cotas, as condições para saque e utilização dos recursos, bem como outros procedimentos de ordem operacional relativos a ele serão estabelecidos em regulamento.