quinta-feira, 24 de maio de 2012

Veto aos hidrômetros individuais

Gustavo Monteiro - Revista Secovi Rio, nº 45

Governo federal veta projeto de lei que colaboraria para a redução do desperdício e o consumo responsável da água no País

O governo federal vetou, em 15 de janeiro, o projeto de lei nº 787/03, aprovado no Congresso, que tornava obrigatória a instalação de hidrômetros em cada unidade habitacional de condomínios. O veto à proposta, de autoria do deputado licenciado Júlio Lopes (PP-RJ), atual secretário estadual de Transportes do Rio, teve a chancela do Ministério da Fazenda e da Advocacia Geral da União (AGU).

Apesar dos esforços do Secovi Rio, que colaborou para a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal - contando com a atuação efetiva do coordenador de relações político-insticionais da entidade, Hélzio Masacarenhas -, o governo considerou que a proposta invade a competência dos estados e municípios, entes federativos responsáveis pela elaboração, administração e cobrança das tarifas de água. O presidente do Secovi-Rio, Pedro Wähmann, lamenta a decisão federal, já que o projeto ajudaria a reduzir o consumo e melhorar o aproveitamento da água em todo o País.

- Não entendemos a justificativa do veto, o projeto nem chega a abordar preços e formas de cobrança. Essa responsabilidade não seria transferida para o governo federal. A idéia é simplesmente fazer com que habitantes de todo o País possam ter controle sobre o que consomem - comenta Wähmann, lembrando que o projeto previa a prestação do serviço público de abastecimento por domicílio apenas nos edifícios construídos a partir da data em que a nova lei passasse a vigorar.

O projeto

O presidente do Secovi Rio ratifica que o artigo 3º do projeto não especifica as formas de cobrança, apenas determina que a remuneração pela prestação dos serviços de abastecimento de água seria realizada "por meio de pagamento de tarifas, nos termos das normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes, objetivando a cobertura de custos em regime de eficiência e a modicidade tarifária".

Na justificativa da proposta, Júlio Lopes reforçou que, atualmente, o que se vê é a distribuição de água de forma desordenada e desigual. Para ele, ao pagar a conta de consumo, o morador acaba pagando por um produto que não consumiu em sua totalidade.

No texto, Lopes completa: "Ressaltamos que como forma de contribuir, até para a economia do consumo da água, faz-se necessária uma legislação que inove a forma desse consumo e que também contribua para o pagamento real e restrito do uso desse mineral por cada cidadão, na medida exata do seu uso".

Agência Nacional de Águas (ANA) apóia proposta

Pela proposta, caberia à Agência Nacional de Águas (ANA) determinar a punição pertinente às concessionárias do serviço de abastecimento de água que não cumprissem as regras estabelecidas.

O presidente da ANA, Jerson Kelman, também defende a cobrança individual pelo uso da água consumida em prédios residenciais e comerciais. Para ele, a medida resultaria no melhor aproveitamento do produto. Como exemplo, cita experiências internacionais como a francesa, onde a cobrança individual proporcionou uma economia de água de até 40%.

Iniciativas locais podem pegar

Com o veto do presidente, caberá às câmaras municipais e estaduais decidirem se o sistema de cobrança individualizada em condomínios deverá ser implantada ou não. Em estados como Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo, entre outros, isso já é uma realidade. Em Foz do Iguaçu (PR), por exemplo, o legislativo aprovou no ano passado um projeto que dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais em condomínios residenciais.

No estado do Rio, mais uma iniciativa importante: a Lei nº 3.915/02, do deputado estadual Paulo Ramos (PDT-RJ) - complementada pela Lei nº 4.561/05, também de âmbito estadual -, determina esse tipo de instalação. Apesar do amparo legal, entretanto, as construtoras ainda não empreenderam a mudança.

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