sexta-feira, 13 de maio de 2011

Vítimas da chuva podem ter isenção de IPTU

Moradora do Vale do Cuiabá, a dona de casa Marli Silva Goulart Pereira pagou o IPTU antes do temporal que danificou toda a parte de trás de sua casa. / Anderson França


Os contribuintes que efetuaram o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo antes do dia 12 de janeiro e tiveram os imóveis danificados pelas chuvas poderão pedir a compensação do crédito para o próximo ano. O benefício está estipulado na Lei Municipal 6.821/11, já aprovada pela Câmara dos Vereadores.
Para ter direito à compensação é preciso obter laudos de interdição da Defesa Civil e um documento da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setrac) comprovando o cadastro na entidade. Segundo o secretário de Fazenda, Hélio Volgari, a apresentação desses documentos é fundamental para comprovar a necessidade de compensação do valor do imposto pago antes da chuva, mas é preciso ficar atento porque nem todos os imóveis poderão ser contemplados. Volgari explica que é preciso provar a extensão da falta de “habitabilidade” do imóvel, ou seja, a moradia não pode estar sendo ocupada.
“Casas que foram praticamente destruídas e que os moradores não puderam voltar terão direito à compensação. É preciso estudar caso a caso. Algumas pessoas têm sim o direito e outras não”, comentou o secretário. Segundo Volgari, o ressarcimento será referente ao valor pago pelo contribuinte. Se o morador quitou o valor total do imposto, terá a compensação integral na próxima cobrança, em 2012. Se apenas uma parcela do IPTU foi paga, o benefício será referente à primeira parcela.
Muitos moradores das regiões atingidas pelas chuvas não sabem da compensação do IPTU. Um exemplo é a dona de casa Marli Silva Goulart Pereira. Sem saber sobre o benefício, ela lamentou não ter esperado alguns dias para pagar o imposto. A casa onde mora, no Vale do Cuiabá, em Itaipava, foi invadida pelas águas do rio. A parte de trás da residência ficou danificada com rachaduras de quase um dedo de profundidade. No mesmo terreno existem outras duas casas que pertencem aos filhos de dona Marli. Uma delas foi totalmente destruída e levada pela correnteza. “Nós pagamos o IPTU dias antes da chuva. Agora não sei como será. Se irão nos ressarcir ou se vai ficar por isso mesmo”, comentou a dona de casa.
Além da compensação, outro benefício previsto na mesma lei, a isenção do IPTU para os imóveis atingidos pelas chuvas, também é pouco conhecido da população. Muitos moradores do Vale do Cuiabá denunciaram que tiveram que pagar o imposto mesmo tendo a casa destruída na tragédia. Segundo o secretário Hélio Volgari, para ter direito aos dois benefícios (isenção para quem ainda não pagou e compensação para quem já efetuou o pagamento) é preciso solicitá-los junto à Secretaria de Fazenda. “O benefício não é automático, uma vez que ele se estende às moradias atingidas e não às regiões ou localidades. É importante que as pessoas procurem a Secretaria de Fazenda e façam a solicitação”, disse.
A maior reclamação dos moradores é a falta de informação nos locais de recebimento do imposto – casas lotéricas e bancos, por exemplo. Sem saber da isenção, esses postos receberão os valores do IPTU. Volgari alerta que é preciso partir do contribuinte a solicitação do benefício. “Se uma pessoa chegar com o carnê do IPTU em uma casa lotérica, a loja vai receber o dinheiro. Não há como impedir, não temos como informá-los sobre benefício pois ele refere-se a cada moradia em particular, portanto é importantíssimo que o contribuinte vá a Secretaria de Fazenda e peça a sua solicitação de isenção do IPTU”, informou. De acordo com o decreto, o contribuinte tem até o dia 31 de agosto para pedir o benefício

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